R E S O L U Ç Ã O  No  089/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere proposta de alteração da Tabela de Vagas e de Pesos para o Concurso Vestibular de Verão de 2002.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.234/83 – volume 06;

            considerando o Parecer no 065/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica indeferida a proposta de alteração da Tabela de Vagas e de Pesos para o Concurso Vestibular de Verão de 2002, devendo ser mantida a Tabela de Vagas e de Pesos do Concurso Vestibular de Inverno de 2001.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de junho de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)